A nova Lei da Nacionalidade voltou hoje ao centro do debate político em Portugal, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais várias normas do diploma aprovado pelo Parlamento, colocando o futuro da reforma em aberto.
A decisão do TC surge na sequência de um pedido de fiscalização preventiva, que incidiu sobre alterações consideradas sensíveis no acesso à nacionalidade portuguesa, nomeadamente critérios mais restritivos aplicáveis a cidadãos estrangeiros.
Tribunal Constitucional chumba normas centrais do diploma
De acordo com o acórdão divulgado, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais três das quatro normas analisadas, incluindo disposições que:
- impediam automaticamente o acesso à nacionalidade a pessoas com condenações penais superiores a dois anos;
- introduziam conceitos considerados vagos, como “comportamentos de rejeição da comunidade nacional”;
- alteravam de forma automática direitos adquiridos em processos de naturalização.
Os juízes entenderam que estas normas violam princípios constitucionais como a proporcionalidade, a segurança jurídica e o direito à nacionalidade, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Reforma da nacionalidade fica em suspenso
A nova Lei da Nacionalidade tinha sido aprovada pelo Parlamento com o objetivo de endurecer critérios de acesso, incluindo alterações nos prazos de residência legal e novas exigências no processo de naturalização. Com a decisão do Tribunal Constitucional, o diploma não poderá entrar em vigor nos moldes aprovados.
O texto deverá agora regressar ao Parlamento, onde terá de ser revisto, alterado ou renegociado entre os partidos, antes de uma eventual nova promulgação.
PS pede lei “sem radicalismos”
O Partido Socialista reagiu à decisão defendendo a necessidade de construir uma Lei da Nacionalidade “para todos” e “sem radicalismos”, respeitando os limites constitucionais e evitando medidas que possam discriminar ou excluir de forma desproporcionada.
Outras forças políticas aguardam agora o desenrolar do processo legislativo, num tema que promete continuar a gerar forte debate político e social, sobretudo num contexto de imigração crescente em Portugal.
Próximos passos dependem do Parlamento e do Presidente
Com o chumbo do Tribunal Constitucional, caberá agora ao Parlamento decidir se altera o diploma ou se abandona a reforma nos moldes inicialmente previstos. O Presidente da República só poderá promulgar uma nova versão da lei após a correção das normas consideradas inconstitucionais.
Até lá, mantém-se em vigor a atual Lei da Nacionalidade, sem as alterações propostas.

